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Política de Fornecimento / Integradores

TERMOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO INTEGRADORES – V01/2025

 

Pelo presente instrumento, a empresa ATD SHELTER IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.779.047/0001-93, doravante denominada FORNECEDORA;

E, de outra parte,

A empresa que manifesta a intenção de compra, doravante denominada COMPRADORA, têm entre si, justo e combinado o presente Memorando de Entendimento (MOU), o qual a COMPRADORA declara ter lido e compreendido todas as cláusulas, declarando ainda estar de acordo e se comprometendo a cumprir todas as cláusulas nele constantes.

 

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

 

1.1 Este instrumento tem como objetivo definir as condições de fornecimento por parte da FORNECEDORA para a COMPRADORA dos equipamentos eletrificadores DRUID 15 LCD e/ou DRUID 25 LCD, ambos fabricados pela empresa NEMTEK HOLDINGS PTY LTD e comercializados em território nacional exclusivamente pela FORNECEDORA.

 

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS E DEVOLUÇÕES  

 

2.1 A COMPRADORA será responsável pelos custos de entrega dos Produtos, a menos que acordado de outra forma, ou se, a critério da FORNECEDORA, esta decidir por realizar a entrega dos produtos.

2.2 Assim que a FORNECEDORA entregar o(s) Produto(s) à COMPRADORA, seus prepostos ou transportadora indicada pela COMPRADORA, os riscos de perda ou danos ao(s) Produto(s) serão de responsabilidade da COMPRADORA.

2.3 Se a COMPRADORA for responsável pelo atraso na entrega dos Produtos, a responsabilidade da FORNECEDORA quanto a data de entrega previamente acordada terminará na data original acordada de entrega do(s) Produto(s).

2.4 A FORNECEDORA mantém a propriedade do(s) Produto(s) até que a

COMPRADORA pague integralmente todos os valores devidos à FORNECEDORA. Até que o pagamento seja efetuado integralmente, a FORNECEDORA tem o direito de solicitar judicialmente a devolução dos produtos, sem prejuízo de outras ações comerciais pertinentes.

2.5 A COMPRADORA deverá examinar o(s) Produto(s) imediatamente após o recebimento e notificar a FORNECEDORA sobre quaisquer erros ou danos físicos dentro de no máximo 48 horas após o recebimento do(s) Produto(s), caso contrário, a COMPRADORA reconhece ter recebido o(s) Produto(s) em boas e adequadas condições e renuncia a quaisquer reclamações que possa ter sobre o recebimento do(s) Produto(s) fornecido(s) pela FORNECEDORA, respeitando-se porém a cláusula quinta.

2.6 Caso a COMPRADORA julgue que os equipamentos recebidos estão em desacordo com suas especificações ou apresentem avarias que não sejam atribuídas ao transporte dos mesmos, os produtos poderão ser devolvidos no prazo máximo de 7 dias após o recebimento para reembolso ou troca. Os produtos devem ser devolvidos novos, não utilizados, inalterados, não instalados anteriormente e em condições de venda com todas as embalagens originais. No entanto, os custos de frete para a devolução não serão reembolsados.

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS  

 

3.1 A FORNECEDORA emitirá uma ou mais faturas à COMPRADORA em relação a qualquer venda de Produtos, de acordo com o acordado no pedido de fornecimento. Em caso de incidência, a COMPRADORA deverá pagar antecipadamente os valores referentes à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para que a FORNECEDORA, efetue o pagamento da guia referente ao imposto.

3.2 O COMPRADORA pagará à FORNECEDORA o(s) valor(es) integral(is) que aparece(m) na(s) fatura(s), de acordo com o pedido de fornecimento, sem divisões posteriores dos valores .

3.3 A FORNECEDORA poderá a qualquer momento aumentar ou diminuir os preços de venda dos produtos sem aviso prévio. Essas flutuações de preços estarão claramente inseridas nas tabelas de preços, que estarão à disposição da COMPRADORA sempre que esta a solicitar.

3.4 Se a COMPRADORA, após 7 (sete) dias de inadimplência, não pagar qualquer valor devido, A FORNECEDORA poderá suspender todas as suas obrigações para com a COMPRADORA, incluindo assistência técnica dos produtos ou novo fornecimento, ficando ainda, a seu critério, a adoção das medidas legais que julgar apropriadas.

3.5 O não pagamento do saldo devedor até a data de vencimento dará direito à

FORNECEDORA cobrar multas e juros à taxa máxima permitidas pela legislação federal vigente.  

                 

4.CLÁUSULA QUARTA – DA FICHA CADASTRAL

 

4.1 A COMPRADORA confirma que toda informação por ela fornecida para a FORNECEDORA no preenchimento de sua ficha cadastral é verdadeira e correta, uma vez que tais informações implicam no cálculo de impostos.  

4.2 A COMPRADORA deverá notificar à FORNECEDORA por escrito sobre quaisquer alterações nas informações que a COMPRADORA forneceu à FORNECEDORA. Estas alterações não irão de forma alguma derrogar a responsabilidade da COMPRADORA perante a FORNECEDORA.

4.3 A COMPRADORA indica seu endereço físico como domicílio legal para entrega de quaisquer notificações, petições ou documentos.

4.4 As informações cadastrais da COMPRADORA poderão ser utilizadas para enviar notícias, informações sobre as atividades da FORNECEDORA, material promocional geral sobre seu(s) Produto(s) e soluções que a FORNECEDORA acredita que possam ser úteis para a COMPRADORA, de acordo com a nossa Política de Privacidade, disponível nos rodapés das páginas do nosso site.

4.5 A FORNECEDORA não repassará a terceiros as informações fornecidas pela COMPRADORA ou as utilizará para quaisquer finalidades não previstas neste instrumento.

4.6 Todas as informações da COMPRADORA  que a FORNECEDORA  coletar serão mantidas confidenciais.

 

5.CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS  

 

5.1 A FORNECEDORA oferece garantia de 1 (um)  ano a partir da data de venda para os eletrificadores DRUID 15 LCD e DRUID 25 LCD e uma garantia de 6 meses a partir da data de venda para todos os outros Produtos associados à instalação destes. Os produtos para reparo ou substituição em garantia devem ser enviados à FORNECEDORA acompanhados da nota fiscal de compra para avaliação e inspeção da garantia. Produto(s) coberto(s) pela garantia do fabricante será(ão) reparado(s) ou substituído(s). O Envio e os custos envolvidos na remessa do(s) produto(s) à FORNECEDORA não são cobertos por nenhuma garantia e serão por conta da COMPRADORA.

5.2 A garantia não cobre desgastes normais resultantes do uso normal dos Produtos. A garantia não se aplica a defeitos resultantes de caso fortuito, modificações feitas pela COMPRADORA ou por terceiros, uso indevido, negligência, abuso, acidentes, aplicação e/ou instalação incorreta do(s) Produto(s), adulteração e manuseio incorreto.

5.3 As condições de garantia estão detalhadas nos manuais do usuário dos equipamentos.

5.4 Garantias adicionais poderão ser oferecidas de acordo com a política comercial vigente na data do fornecimento.

6.CLÁUSULA SEXTA – TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

 

6.1 A FORNECEDORA promove regularmente cursos sobre a concepção geral de sistemas de construção de cercas eletrificadas e programação e instalação dos eletrificadores. Tais cursos podem ser realizados presencialmente ou de forma remota. A  COMPRADORA poderá inscrever seus técnicos, instaladores, gerentes, agentes comerciais e outros profissionais de acordo com o seu interesse. A COMPRADORA deverá consultar a FORNECEDORA sobre as datas disponíveis e os custos de cada treinamento.

6.2 Os treinamentos serão realizados em módulos e os participates serão avaliados após a realização dos mesmos, podendo ou não serem considerados aprovados após avaliação do aprendizado. O índice mínimo a ser atingido na avaliação para aprovação é de 75%.  

6.3 A FORNECEDORA  somente fornecerá suporte técnico, seja ele telefônico ou de qualquer outra forma, para técnicos e/ou instaladores que tenham sido aprovados nos módulos de treinamento e capacitação.

6.4A FORNECEDORA não fornecerá suporte técnico em casos nos quais a solução esteja claramente evidenciada nos manuais de instalação e do usuário dos produtos. O suporte técnico somente deverá ser acionado em situações complexas ou que não estejam previstas nos manuais.

6.5 O certificado de aprovação nos módulos de capacitação será emitido em nome do participante e evidenciando o nome da COMPRADORA, de tal forma que o suporte técnico somente será oferecido ao participante que permanecer vinculado à COMPRADORA. A forma de controle e fiscalização deste vínculo ficará a cargo da FORNECEDORA e a COMPRADORA deverá auxiliar neste controle disponibilizando as informações solicitadas pela FORNECEDORA.

6.6 Nos casos de problemas para a interligação entre os produtos fornecidos pela FORNECEDORA e outros equipamentos, a atuação da FORNECEDORA será limitada à comprovação do funcionamento correto dos produtos por ela comercializados. Qualquer auxílio além do acima exposto será efetuado por mera liberalidade da FORNECEDORA e não implicará em responsabilidade futura ou quaisquer outras obrigações.

 

7.CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO RELACIONAMENTO

 

7.1 O relacionamento entre a FORNECEDORA e a COMPRADORA destina-se ser o do fornecedor e do comprador, e nada neste documento será considerado como autorizando ou capacitando a COMPRADORA a agir ou conduzir negócios em nome ou por conta da FORNECEDORA  ou de outra forma obrigar ou vincular a FORNECEDORA  de qualquer maneira.

7.2 Sem limitar a generalidade do acima exposto, tanto a FORNECEDORA como a COMPRADORA não tem autoridade para conduzir negócios ou atividades de qualquer maneira que, de acordo com a lei aplicável, impute obrigações à outra parte sem consentimento prévio por escrito.

 

8.CLÁUSULA OITAVA – DAS MARCAS E PATENTES

 

8.1 A COMPRADORA reconhece que todos os nomes comerciais, patentes, marcas registradas e logotipos (“marcas”) da FORNECEDORA ou de seu(s) Produto(s) permanecem propriedade da FORNECEDORA e da empresa NEMTEK HOLDINGS PTY LTD. A COMPRADORA é autorizada durante a vigência deste MOU a usar tais nomes e marcas em conexão com a publicidade dos Produtos e em suas operações evidenciandose apenas como revendedora e instaladora dos produtos. A FORNECEDORA tem o direito de revisar e controlar a maneira pela qual a COMPRADORA usa essas marcas para assegurar que a sua utilização não indica que a  COMPRADORA  é um distribuidor autorizado independente dos produtos comercializados pela FORNECEDORA. A utilização das marcas da FORNECEDORA  e da COMPRADORA quando utilizadas em conjunto deverão ser sempre acompanhadas de indicação clara da natureza da atuação de cada parte.

8.2 A COMPRADORA não poderá em hipótese alguma se identificar ou dar qualquer indicação de que é uma empresa autorizada diretamente pela NEMTEK HOLDINGS PTY LTD a comercializar os seus produtos.

8.3 A COMPRADORA, após ter participado dos treinamentos específicos de cada produto e recebido os certificados de treinamento e capacitação, poderá indicar em seus meios de comunicação que está apta a revender e instalar tais produtos fabricados pela NEMTEK HOLDINGS PTY LTD e comercializados pela FORNECEDORA, tendo sido treinada e capacitada pela FORNECEDORA para tais operações.

 

9.CLÁUSULA NONA – DA DURAÇÃO E RESCISÃO

 

9.1 Este acordo tem validade indeterminada, porém a FORNECEDORA dará um aviso prévio de pelo menos 30 dias para anunciar o término deste acordo. Caso evidencie  qualquer descumprimento de qualquer cláusula deste MOU, A FORNECEDORA dará um aviso prévio de pelo menos 5 dias para anunciar o término deste acordo. No entanto, a rescisão deste acordo não isenta ambas as partes do cumprimento de suas obrigações relacionadas com entregas que foram feitas antes da rescisão.  

10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

10.1 Todos os Produtos fabricados pela NEMTEK HOLDINGS PTY LTD e fornecidos à COMPRADORA pela FORNECEDORA estão sujeitos a estes termos e Condições. Estes termos e condições podem ser ocasionalmente alterados pela FORNECEDORA e tais alterações deverão ser informadas à COMPRADORA.

10.2 Por se tratar de comercialização de produtos importados, quando a FORNECEDORA for direta ou indiretamente impedida ou restringida de cumprir suas obrigações de fornecimento por uma causa fora de seu controle, a FORNECEDORA não poderá ser responsabilizada por atrasos no cumprimento de suas obrigações. Neste caso, a FORNECEDORA entregará o(s) Produto(s) assim que for possível.

10.3 Embora sejam feitos todos os esforços para atender ao(s) pedido(s) do(s) Produto(s), a FORNECEDORA não será responsável por quaisquer perdas ou danos resultantes direta ou indiretamente da indisponibilidade do(s) Produto(s).

10.4 A FORNECEDORA  reserva-se o direito de fazer alterações nas especificações, construção, ou design do(s) Produto(s) conforme considerar necessário ou desejável sem aviso prévio, o mesmo se aplica nas alterações realizadas pela NEMTEK HOLDINGS PTY LTD. A FORNECEDORA não terá obrigação de recomprar e/ou oferecer qualquer tipo de vantagem financeira à COMPRADORA referente a produtos anteriormente entregues caso alterações ou inovações sejam implementadas nos produtos.

10.5 A FORNECEDORA não garante que o funcionamento do produto será ininterrupto ou totalmente livre de erros.  

10.6 É responsabilidade do COMPRADORA garantir que o(s) Produto(s) adquirido(s) seja(m) adequados às suas necessidades e que sejam instalados rigorosamente de acordo com as instruções e especificações contidas nos manuais de instalação.

10.7 Qualquer orçamento emitido pela  FORNECEDORA permanecerá válido por no mínimo 10 dias a partir da data de sua emissão, assim como os preços dos equipamentos indicados no orçamento, salvo indicação específica em contrário. Isto não inclui impostos, frete, taxas e cobranças que podem sofrer variações que fogem ao controle da FORNECEDORA. As cotações são estritamente confidenciais e não serão divulgadas a qualquer outra parte.

10.8 A FORNECEDORA declara que os produtos etão em conformidade com os padrões internacionais de segurança e outras especificações conforme exigido pela República Federativa do Brasil, possuindo certificação de conformidade emitida pelo INMETRO e em consonância com a norma ABNT NBR IEC 60335-2-76. É de responsabilidade da COMPRADORA garantir que os padrões de segurança e conformidade serão seguidos e respeitados durante a instalação e manutenção dos equipamentos.

10.9 É responsabilidade do COMPRADORA obter quaisquer aprovações, consentimentos ou licenças para instalação dos produtos exigidos por quaisquer orgãos governamentais, sejam eles estaduais ou municipais. A COMPRADORA deve cumprir todos os regulamentos, leis e requisitos aplicáveis em conexão com o(s) Produto(s).

10.10 Sob nenhuma circunstância a FORNECEDORA será responsável por quaisquer consequências e danos decorrentes de quaisquer defeitos no(s) Produto(s). A COMPRADORA isenta a FORNECEDORA de todas as ações, reclamações, processos, custos, perdas, despesas, responsabilidades, incluindo honorários advocatícios, quaisquer que sejam e de qualquer forma causadas ou decorrentes, conectados ou resultantes de falhas no(s) Produto(s).

10.11 No caso de a FORNECEDORA tomar medidas legais contra a COMPRADORA por inadimplência de pagamentos, a COMPRADORA será responsável pelo pagamento de todos os custos permitidos pelos tribunais se uma sentença for concedida em favor da

FORNECEDORA.

10.12 Uma solicitação de fornecimento (pedido de compra ou fornecimento), assinado por um dos diretores, gerentes ou prepostos da COMPRADORA , acompanhado de um documento que comprove a entrega dos produtos para a COMPRADORA e que detalhe a natureza e o valor da dívida da COMPRADORA para com a FORNECEDORA será vinculativo para a COMPRADORA como prova de que o valor nele indicado é devido e pagável em qualquer processo judicial contra a COMPRADORA.  

10.13 A FORNECEDORA poderá, a seu critério, recusar-se a fornecer qualquer pedido por qualquer motivo que evidencie, indique a intenção ou possibilidade de uso inseguro dos produtos ou quanto ao pagamento futuro da(s) fatura(s).  

10.14 Qualquer pedido de Produto(s) personalizado(s) efetuado(s) pela COMPRADORA não poderá ser cancelado. Além disso, nenhum pedido poderá ser alterado ou cancelado, exceto com o consentimento por escrito da FORNECEDORA. Tal consentimento poderá incluir termos que indenizem a FORNECEDORA  por quaisquer perdas incorridas em decorrência do cancelamento.

10.15 A FORNECEDORA tentará resolver quaisquer divergências de forma rápida e eficiente. Se a COMPRADORA, não estiver satisfeita com a forma como a

FORNECEDORA lida com qualquer desacordo, a COMPRADORA poderá exigir a qualquer momento que a FORNECEDORA cumpra as determinações presentes no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

10.16 Quaisquer  acordos ou combinações entre a FORNECEDORA e a

COMPRADORA que alterem alguma cláusula deste documento deverão ser descritos em documento adicional e específico, com expressa concordância entre as partes e que passará a ser parte integrante deste acordo.

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